Calçado de Segurança.

Calçado de uso individual do trabalhador indicado para proteger os pés contra possíveis acidentes. Os calçados de segurança fazem parte do Equipamento de Proteção Individual (EPI), instituído para o uso em determinados segmentos a fim de evitar ameaças à integridade física do profissional.

Caracteriza-se pelo material de fabricação, que visam oferecer maior proteção e estabilidade. Possuem a biqueira de aço para absorver os impactos e evitar compressões na parte de cima dos pés.

A placa de aço dos calçados de segurança passam por tratamento térmico e/ou eletrostático, tornando o sapato ainda mais seguro contra impactos, cortes ou compressões.

O uso do calçado de segurança é definido através da Norma Regulamentadora – NR 06 e visa proteger o trabalhador de entorses, luxações, riscos elétricos, térmicos e químicos (líquidos corrosivos, produtos tóxicos), derivações de radiação e outros riscos mecânicos, como choques, esmagamentos, perfurações e picadas.

Também são conhecidas como sapatos de segurança, bota de segurança ou botinas de segurança.

Calçado de segurança