Calçado de uso individual do trabalhador indicado para proteger os pés contra possíveis acidentes. Os calçados de segurança fazem parte do Equipamento de Proteção Individual (EPI), instituído para o uso em determinados segmentos a fim de evitar ameaças à integridade física do profissional.
Caracteriza-se pelo material de fabricação, que visam oferecer maior proteção e estabilidade. Possuem a biqueira de aço para absorver os impactos e evitar compressões na parte de cima dos pés.
A placa de aço dos calçados de segurança passam por tratamento térmico e/ou eletrostático, tornando o sapato ainda mais seguro contra impactos, cortes ou compressões.
O uso do calçado de segurança é definido através da Norma Regulamentadora – NR 06 e visa proteger o trabalhador de entorses, luxações, riscos elétricos, térmicos e químicos (líquidos corrosivos, produtos tóxicos), derivações de radiação e outros riscos mecânicos, como choques, esmagamentos, perfurações e picadas.
Também são conhecidas como sapatos de segurança, bota de segurança ou botinas de segurança.