Caminhão constituído por dois semi-reboques interligados entre si através de uma quinta roda, instalada na parte traseira do primeiro semi reboque para permitir o engate. Os dois semi reboques são impulsionados por um cavalo mecânico.
No Brasil, inicialmente os caminhões bitrem foram idealizados na versão graneleiro, passando a auxiliar os mais diversos segmentos apresentando vantagens específicas, como maior quantidade de carga líquida transportada com estabilidade para a carga.
A legislação brasileira regulamentou esse tipo de veículo, inicialmente através da Resolução Contran 68/98 e, posteriormente, ratificou através da Resolução 211/06 (256/07).
Os modelos de bitrens tradicionais são equipados com sete eixos, sendo que o cavalo mecânico é do tipo 6×4, além de mais dois semi reboques, com dois eixos cada. O comprimento do bitrem é limitado e deve variar entre 17,50m e 19,80m. Casos específicos devem possuir Autorização Especial de Trânsito (AET).
O limite de peso máximo é definido pela legislação de cada país. No Brasil o limite é de 57 toneladas de PBTC (Preso Bruto Total Combinado), com capacidade de carga útil variando entre 38 e 40 toneladas conforme o peso do bitrem.