Geralmente, pavimento é a denominação de um espaço horizontal de uma edificação, situado em um mesmo piso. Resumidamente, pavimento é o conjunto de dependências de um edifício, construídas em um mesmo nível (sinônimo de andar).
Entretanto, apesar das citações do termo como sinônimo da palavra andar, o Código de Obras de São Paulo (Lei Municipal 16.642/17) estabelece diferenças nas definições das duas estruturas, de maneira que o pavimento é definido como plano de piso; e o andar é constituído a partir do volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos.
Vale lembrar que o termo também pode ser sinônimo de calçamento, determinando a base horizontal de um determinado projeto – ou as bases diferentes de cada andar ou edifício.
Nesse sentido, o pavimento consiste em um revestimento formado por diferentes características realizado na superfície de um plano, destinado a absorver e distribuir as cargas harmoniosamente.
Sendo assim, o pavimento deve apresentar superfície resistente a abrasões e com textura especial, com declive que proporciona segurança e conforto aos usuários de um determinado espaço.