O pé direito duplo, geralmente, equivale a 02 vezes a altura do pé direito, ou seja, é caracterizado quando o pé direito possui a altura de dois pavimentos. Teoricamente, o pé direito consiste na distância (em linha reta) existente entre o piso e o teto de um ambiente.
Geralmente, a altura do pé direito é 2,70 m, de modo que o pé direito duplo teria o dobro dessa altura – algo em torno de 05 e 06 m.
Esse modelo de recurso arquitetônico traz sensação de ampliação do espaço. Vale lembrar que, quando aliado a outros tipos de recursos, como vidros especiais, por exemplo, o pé direito possibilita um ambiente amplamente iluminado e pode contar com conforto térmico.
Requisitado sempre que o projetista deseja trazer imponência aos ambientes, o pé direito duplo pode ser utilizado em ambientes residenciais, comerciais ou empresariais.
Em ambientes residenciais é possível deixar apenas um ambiente da casa com o pé direito duplo, tanto em casas térreas ou com mais pavimentos. Já o pé direito no universo empresarial varia muito, pois a estrutura é projetada estritamente de acordo com as exigências de cada segmento. Entretanto, é possível assegurar que são maiores que o pé direito duplo de ambientes residenciais.
O pé direito duplo costuma trazer esplendor à fachada, principalmente quando recebe grandes caixilhos e/ou luminárias pendentes que valorizam sua altura, ressaltando o impacto visual que a estrutura cria. Vale lembrar que o pé direito duplo pode deixar o ambiente mais arejado e fresco, pois o ar quente tende a subir, ficando próximo ao teto, mais alto.
Nota: Edificações que contam com pé direito duplo deve apresentar resistência, mesmo não existindo uma parte do pavimento superior. Dessa forma, as colunas, vigas e concreto armado devem ser dimensionados com rigor, para suportar a altura da estrutura.