Dicionário do Vidro

Plano Diretor

Trata-se de um planejamento visando o crescimento ordenado das cidades, garantindo todos os direitos e a qualidade de vida para todos os moradores, independente de sua classe social e da região onde reside.

Até o final do século passado, a existência de um planejamento para ordenar o crescimento de um município dependia da boa vontade de seus governantes. Entretanto, a partir do ano de 2001, conforme determina a lei conhecida como Estatuto das Cidades (Lei Federal n.º 10.257/01), a elaboração de um plano diretor passou a ser obrigatória para cidades que possuam mais de 20.000 habitantes.

Além da obrigatoriedade para cidades com mais de vinte mil pessoas, as cidades que integram as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, cidades em áreas de especial interesse turístico ou geograficamente inseridas em áreas de influência de empreendimentos com considerável impacto ambiental também devem instituir um plano diretor.

É o plano diretor que determina o que pode e o que não pode ser feito em cada espaço da cidade, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. O planejamento deve ser apresentado pelo prefeito da cidade, amplamente discutido junto à população e aprovado pelos vereadores. Além do mais, o plano diretor deve definir as exigências a serem cumpridas para assegurar sua função social.

Esse planejamento estratégico deve considerar as necessidades e os direitos da população. Na área da moradia, por exemplo, o planejamento costuma discutir sobre políticas de habitação, inclusão social, melhorias das habitações das famílias de baixa renda.

Vale lembrar que, conforme determina o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser reavaliado de 10 em 10 anos, juntamente com a lei municipal que o instituiu. Ainda, deve abranger o território municipal como um todo, servindo de elemento básico de política de desenvolvimento urbano.

Plano Diretor

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