Reciclagem de vidro no Brasil – Prevista desde o ano de 2010, a logística reversa das embalagens de vidro é o tema destaque da consulta pública aberta pelo Governo Federal. As contribuições podem ser feitas até 05/05/22
O Ministério do Meio Ambiente lançou uma consulta pública relacionada ao novo decreto do Governo Federal, que entrará em vigor a partir do dia 01/03/2021. As contribuições para a consulta pública podem ser feitas até o dia 05/05/2022. O novo decreto regulamenta e institui o sistema de logística reversa para as embalagens de vidro, ressaltando a participação de todos os envolvidos no processo, como fabricantes, importadores, distribuidores, vendedores e consumidores.
Vale lembrar que o sistema que garantiria a destinação final e ambientalmente adequada das embalagens fabricadas de vidro já estava previsto há mais de 10 anos através do PNRS – Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010). O MMA – Ministério do Meio Ambiente afirma que a nova regulamentação poderá amplificar a geração de renda das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
A consulta pública tem a intenção de promover a reciclagem de vidro no Brasil. Desse modo, tende a auxiliar na estruturação, implementação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro que são disponibilizadas em todo o mercado nacional. Para isso, o novo decreto determinará também os pontos de recebimento e de consolidação das embalagens.
O Ministério do Meio Ambiente ressalta também que, além da geração de renda para a cooperativas e catadores, os municípios também serão vastamente agraciados, tendo em vista que, segundo a pasta destaca, as embalagens de vidro atualmente sobrecarregam os sistemas de limpeza urbana municipais. Lembramos que os municípios não são legalmente responsáveis por esses resíduos.
A estruturação e implementação do sistema de logística reversa do novo decreto será realizado em duas fases consecutivas. Na primeira fase serão compreendidas questões como a implantação de um grupo de acompanhamento de performance (que será constituído por entidades representantes de âmbito nacional); adesão dos importadores, fabricantes, comerciantes e distribuidores.
Nesta fase também serão discutidos a instituição de mecanismos financeiros para garantir a sustentabilidade econômica da estruturação, implementação e operacionalização do sistema, além da elaboração de um plano de comunicação e de educação ambiental para divulgação do sistema de logística reversa que está sendo implantado. O decreto ainda registra os requisitos para uma pessoa jurídica se tornar uma entidade gestora.
Findando a fase 01, inicia-se imediatamente a fase 02, que compreende fatores como instalação e ampliação da quantidade de pontos de recebimento e/ou consolidação, formalização de instrumentos legais entre cooperativas e associações de catadores de recicláveis, destinação final das embalagens de vidro, dentre outros.
O decreto prevê qual será a participação dos comerciantes e consumidores no sistema de logística reversa das embalagens de vidro. Resumidamente, os comerciantes precisarão intervir na orientação dos consumidores a devolverem as embalagens de vidro nos pontos de recebimento, além de manter atualizado as informações sobre os pontos de recebimento.
Para os consumidores caberá a tarefa de efetuar a devolução das embalagens fabricadas de vidro nos pontos de recebimento ou pontos de consolidação, sempre mantendo a integridade física da embalagem para evitar acidentes físicos e mais danos ao meio ambiente.
O Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente, publicou um plano de comunicação e de educação ambiental com o objetivo de divulgar a implantação do sistema de logística reversa para todos os envolvidos em suas etapas operacionais – em especial para os consumidores, visando estimular a devolução de embalagens de vidro nos pontos de recebimento e de consolidação, bem como por meio de sistemas de coleta seletiva.
Entenda mais sobre a reciclagem de vidro no Brasil
Segundo o PNRS, os fabricantes são responsáveis pelo destino final dos seus produtos. Dentre outros objetivos, a logística reversa visa evitar que materiais perigosos vão parar no meio ambiente, contaminando a terra, o ar e a água. Resumidamente, a logística reversa fica responsável por recuperar estes resíduos e reencaminhá-los aos ciclos de produção, evitando que prejudiquem a natureza.
As embalagens de vidro recuperadas podem ser recondicionadas, recicladas ou remanufaturadas, tendo em vista que algumas são dispensadas em perfeitas condições (novas). Além da responsabilidade das empresas e governo, o consumidor precisa contribuir para o cenário fazendo a sua parte, descartando os resíduos nos locais apropriados – conforme cita o decreto, nos vários pontos de recebimento e consolidação do material.