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09.04.2021

Vidro float tem direito antidumping renovado pelo governo

Vidro float direito antidumping  – Os direitos antidumping para importações do vidro float, aplicados primariamente em dezembro de 2014, foram renovados pelo Governo Federal.

Em 19 de fevereiro de 2021 o Governo Federal anunciou a renovação dos direitos antidumping de maneira definitiva. Os direitos tem validade de até 05 anos e são aplicados às importações de vidros planos (float) com espessuras que variam entre 02 mm e 19 mm, oriundas dos Emirados Árabes Unidos, China, Mexico e Egito.

As importações dos Estados Unidos e Arábia Saudita –antes inclusas na lista – não ficam mais sujeitas às novas medidas. As importações de vidro plano do México, apesar de terem as medidas antidumping renovadas, foram suspensas imediatamente devido à existência de dúvidas referentes às importações futuras. Vale destacar que as importações de espelhos não emoldurados, originárias da China e do México, também estão sob análise dos direitos antidumping.

A renovação dos direitos pode interagir positivamente com a indústria vidreira nacional, que há anos encontra obstáculos para competir com os preços praticados pelas indústrias dos países citados acima. A título de informação, o dumping se caracteriza quando uma ou mais empresas de um país vendem seus produtos ou serviços por preços muito abaixo do valor cobrado no país de destino, cenário que pode até eliminar concorrentes locais e abrir lacunas para a instalação de um monopólio.

Dessa forma, os direitos antidumping são aplicados com o intuito de inibir tais práticas, estabelecendo uma defesa para o mercado nacional para evitar que a conta feche com saldos negativos. É importante lembrar que os indícios de dumping são identificados após ampla análise dos órgãos governamentais, como Departamento de Defesa Comercial, Secretaria de Comércio Exterior e Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior.

Vidro float direito antidumping

Como funciona essa análise do Vidro float e o direito antidumping 

A análise da presença da prática de dumping na importação de determinado produto ou serviço começa com uma investigação envolvendo os órgãos públicos nacionais, os produtores e exportadores internacionais, importadores brasileiros e representantes dos governos envolvidos na investigação; importante lembrar que trata-se de um processo transparente onde todos os envolvidos tem acesso aos dados.

A análise pode durar até 18 meses e analisa principalmente:

– Se existe prática de dumping em determinada exportação.

– Qual o dano que a prática pode causar ou está causando ao mercado nacional

– Nexo de causalidade; que identificará se tal dano ao mercado é resultado da prática de dumping.

A renovação dos direitos antidumping para importações do vidro plano foi publicada na Resolução GECEX nº 160, de 18/02/2021. Além do texto de validação, a Resolução ainda apresenta uma tabela contendo uma lista com mais de 90 produtores/exportadores, bem como, o valor das taxas a serem recolhidos nessas importações, que variam entre U$ 83,40 a U$ 392,55 por tonelada de vidro importado.

A primeira resolução com garantias antidumping para importações de vidros planos foi publicada por solicitação da Abravidro – Associação Brasileira das Indústrias do Vidro; em conjunto com a Cebrace e Guardian, logo após a constatação de evidências da prática de dumping nas exportações oriundas dos países citados no começo da matéria.

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